00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - GRADUAÇÃO - FDA Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA
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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Adicional de insalubridade por agentes biológicos na perícia judicial: a necessidade do contato frente a exposição para sua efetiva caracterização – Estudo de caso em uma Vara do Trabalho na Cidade de Maceió (AL)
Autor(es): Santos, Carlos Alberto Ramos dos
Primeiro Orientador: Costa, Flávio Luiz da
metadata.dc.contributor.referee1: Alencar, João Leite de Arruda
metadata.dc.contributor.referee2: Pereira, Laryssa Custódio de França
Resumo: Ao ingressar no ordenamento jurídico, uma norma precisa possuir o máximo de clareza para evitar que as subjetividades deem margem a variadas interpretações e ao cometimento de injustiças. Para elucidar questões técnicas, o judiciário recorre a auxiliares da justiça, conhecidos como peritos judiciais. Esses profissionais são de suma importância, pois seu trabalho influencia diretamente as decisões judiciais. Assim, o perito precisa balizar seu trabalho em normas que contenham o menor nível de subjetividade possível para entregar ao magistrado um laudo técnico alinhado com os preceitos legais. O adicional de insalubridade, direito previsto desde a década de 1940 com a CLT, foi regulamentado no final da década de 1970 com as normas regulamentadoras e passou a ser previsto constitucionalmente para os trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres. Esse instituto do adicional de insalubridade foi criado com o intuito de compelir o empresariado brasileiro a buscar pela melhoria contínua dos ambientes e das condições de trabalho, possibilitando o fim da obrigatoriedade do pagamento do adicional com o atingimento dessa meta. Ambientes de trabalho seguros são uma das diretrizes que integram as metas dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas para 2030. O direito ao adicional, por vezes, não é reconhecido pelo empregador, e o trabalhador, por acreditar que o possui, demanda na justiça do trabalho tal parcela indenizatória. Este trabalho se debruçou no anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, que trata das atividades insalubres por contato com agentes biológicos como fato gerador e que, frequentemente, trabalhadores na condição de exposição a tais agentes perseguem esse aludido direito na via judiciária. Foi realizado um estudo de caso múltiplo comparativo com quatro processos ajuizados na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, e distribuídos para a segunda vara do trabalho. As funções dos trabalhadores eram: motorista de caminhão de lixo urbano, recepcionista de hospital privado, auxiliar de almoxarifado em hospital filantrópico e auxiliar administrativo também em hospital filantrópico. A pesquisa, baseada em literatura técnica, artigos e jurisprudência, concluiu que o anexo 14 da NR-15 não contempla as situações de trabalhadores em exposição a agentes biológicos, e sim de contato. Como proposta de intervenção, este trabalho sugeriu que o anexo 14 da NR-15 seja revisitado pelo legislador com fins de ser reformado para incluir o grau mínimo de insalubridade, hoje inexistente, para as situações de exposição a agentes biológicos, uma vez que a via respiratória também é uma importante via de contaminação dos trabalhadores. Sugeriu-se também que, na ausência do legislador, o judiciário pacifique o entendimento sobre se o referido anexo é aplicável nos casos de exposição, uma vez que há divergência no entendimento dos operadores do direito e dos peritos judiciais concernentes ao tema.
Abstract: When a regulation enters the legal system, it needs to have maximum clarity in order to avoid subjectivity giving rise to varied interpretations and the commision of injustices. In order to elucidate technical matters, the judiciary system turns to justice auxiliaries known as legal experts. These professionals are of utmost importance, since their work directly influence judicial decisions. Thus, the legal expert needs to base his or her work into rules and regulations that contain the least amount of subjectivity possible and hand the magistrate a technical report aligned with legal principles. The health risk bonus, a right established since the 1940s with the Consolidation of Labor Laws (CLT, in Portuguese), was implemented at the end of the 1970s with regulatory norms and started then to be given constitutionally to workers whose jobs and activities are considered insalubrious. This institution of the health risk bonus was created with the intention of compeling the Brazilian business community to strive for better work environment and conditions, making it possible to end the obligation to pay the bonus as they reach this goal. Safe work environments are one of the directives of the United Nations Sustainable Development goals for 2030. The right to the bonus is occasionally not recognized by the employer, and the worker, believing that they have it, demand a compensation instalment in Labor Court. This paper follows the annex 14 in the Regulatory Norm n. 15 (NR-15), that explains about insalubrious activities when in contact with biological hazards, and that, frequently, workers when exposed to those agents, request this mentioned bonus in the justice court. We made a comparative multiple case study with four lawsuits judged in the city of Maceió, State of Alagoas, and distributed to the second labor court. The job of the workers were: driver of an urban garbage truck, receptionist in a private hospital, stockroom auxiliary in a philanthropic hospital and administrative auxiliary, also in a philanthropic hospital. The research, based on technical literature, articles and case law, concluded that the annex 14 in the NR-15 does not cover situations in which workers are exposed to biological agents, but rather in contact. As an intervention suggestion, this paper proposes the annex 14 of the NR-15 to be revisited by the legislator in order to be reformed and include the minimal degree of insalubrious exposure, which currently does not exist, for situations of exposure to biological agents taking into consideration that the respiratory tract is also an important manner of contamination of workers. We also suggest that, in the absence of the legislator, the judiciary should settle the understanding whether the annex is applicable in cases of exposure, since there is a divergence in the understanding of law operators and legal experts concerning the issue.
Palavras-chave: Trabalhadores - insalubridade
Justiça do trabalho - insalubridade no trabalho
Trabalhadores - exposição - agentes biológicos
Health risk
Biological agents
Contact
Exposure
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.department: Curso de Direito - Bacharelado
Citação: SANTOS, Carlos Alberto Ramos dos. Adicional de insalubridade por agentes biológicos na perícia judicial: a necessidade do contato frente a exposição para sua efetiva caracterização – Estudo de caso em uma Vara do Trabalho na Cidade de Maceió (AL). 2025. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2024.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/16665
Data do documento: 4-dez-2024
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