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http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/12432
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A visão monocular e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o advento da lei 14.126/2021 |
Autor(es): | Pereira, Erik Marques |
Primeiro Orientador: | Silva, Beclaute Oliveira |
metadata.dc.contributor.referee1: | Alencar, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de |
metadata.dc.contributor.referee2: | Prado, Tayná Lima |
Resumo: | A presente pesquisa busca tecer comentários sobre o Benefício de Prestação Continuada advindo da Lei Orgânica de Assistência Social para pessoas monoculares após o advento da Lei 14.126/21. A chegada da legislação, a princípio, visa suprir a necessidade de definir se a pessoa monocular deve ou não ser considerada pessoa com deficiência (PcD). Nesse contexto, esta pesquisa contextualiza historicamente a pessoa com deficiência, com o objetivo de compreender a necessidade de políticas públicas inclusivas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para fins de equidade social. Durante esta pesquisa, vê-se que os critérios que definem a concessão do benefício são mais amplos, envolvendo também critérios de avaliação social e análise de miserabilidade por peritos, conforme prevê a legislação geral. Todavia, apesar de existir essa análise mais ampla para fins de concessão do benefício, notase que, em muitas situações, o motivo da negativa adentra a definição ou não da deficiência para os monoculares, o que, a princípio, deveria ser algo encerrado, haja vista a chegada da Lei 14.126/21. Percebe-se, então, que, apesar de muitas vezes o monocular se enquadrar nos critérios de miserabilidade, não estava sendo concedido o benefício assistencial por critérios que envolvem a definição de deficiência, nos casos, os impedimentos de longo prazo. Visto isso, a conceituação de pessoa com deficiência já é prevista no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI, onde, além de outros, prevê expressamente o requisito de impedimento de longo prazo. O que se percebe com a pesquisa é que o legislador, ao criar a Lei 14.126/21, levou em consideração essa definição contida na LBI, que por si só engloba os requisitos da pessoa com deficiência, o que leva a entender que não deveria estar se rediscutindo os requisitos que são englobados pelo conceito legal de deficiência. O trabalho envolveu pesquisa bibliográfica e análise de acórdãos das turmas recursais, após o advento da lei monocular. |
Abstract: | The present research aims to comment on the Continuous Benefit provision, which comes from the welfare organic law, for monocular individuals, after the advent of law 14.126/21. The arrival of this legislation initially aims to meet the need to define whether the monocular person should be considered a person with a disability (PwD) or not. In this context, this research provides a historical context of people with disabilities, with the aim of understanding the need for inclusive public policies such as the Continuous Benefit (BPC) for social equity purposes. Throughout this research, it can be seen that the criteria defining the granting of the benefit are broader, also involving criteria for social evaluation and analysis of poverty by experts, as provided for by the general legislation. However, despite this broader analysis for granting the benefit, it is noted that in many situations the reason for denial enters the definition or not of disability for monocular individuals, which should be something settled, given the arrival of law 14.126/21. It is then perceived that despite the monocular individual often meeting the poverty criteria, the welfare benefit was not being granted due to criteria involving the definition of disability, specifically long-term impairments. Therefore, the concept of a person with a disability is already provided for in article 2 of the Brazilian Inclusion of Persons with Disabilities Law (LBI), which expressly provides for the long-term impairment requirement, among others. What is perceived through this research is that the legislator, by creating law 14.126/21, took into consideration this definition contained in the LBI, which by itself encompasses the requirements of a person with a disability, leading to the understanding that the requirements encompassed by the legal concept of disability should not be up for discussion. The work involved bibliographic research and analysis of, after the monocular law. |
Palavras-chave: | Brasil. Lei n. 14.126, de 22 de março de 2021 Deficiência Deficiência visual Inclusão social Brazil. Law no. 14,126, of March 22, 2021 Deficiency visual impairment social inclusion |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal de Alagoas |
Sigla da Instituição: | UFAL |
metadata.dc.publisher.department: | Curso de Direito |
Citação: | PEREIRA, Erik Marques. A visão monocular e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o advento da lei 14.126/2021. 2023. 156 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2023. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/12432 |
Data do documento: | 15-mai-2023 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA |
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