00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - GRADUAÇÃO - FDA Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA
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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A visão monocular e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o advento da lei 14.126/2021
Autor(es): Pereira, Erik Marques
Primeiro Orientador: Silva, Beclaute Oliveira
metadata.dc.contributor.referee1: Alencar, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de
metadata.dc.contributor.referee2: Prado, Tayná Lima
Resumo: A presente pesquisa busca tecer comentários sobre o Benefício de Prestação Continuada advindo da Lei Orgânica de Assistência Social para pessoas monoculares após o advento da Lei 14.126/21. A chegada da legislação, a princípio, visa suprir a necessidade de definir se a pessoa monocular deve ou não ser considerada pessoa com deficiência (PcD). Nesse contexto, esta pesquisa contextualiza historicamente a pessoa com deficiência, com o objetivo de compreender a necessidade de políticas públicas inclusivas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para fins de equidade social. Durante esta pesquisa, vê-se que os critérios que definem a concessão do benefício são mais amplos, envolvendo também critérios de avaliação social e análise de miserabilidade por peritos, conforme prevê a legislação geral. Todavia, apesar de existir essa análise mais ampla para fins de concessão do benefício, notase que, em muitas situações, o motivo da negativa adentra a definição ou não da deficiência para os monoculares, o que, a princípio, deveria ser algo encerrado, haja vista a chegada da Lei 14.126/21. Percebe-se, então, que, apesar de muitas vezes o monocular se enquadrar nos critérios de miserabilidade, não estava sendo concedido o benefício assistencial por critérios que envolvem a definição de deficiência, nos casos, os impedimentos de longo prazo. Visto isso, a conceituação de pessoa com deficiência já é prevista no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI, onde, além de outros, prevê expressamente o requisito de impedimento de longo prazo. O que se percebe com a pesquisa é que o legislador, ao criar a Lei 14.126/21, levou em consideração essa definição contida na LBI, que por si só engloba os requisitos da pessoa com deficiência, o que leva a entender que não deveria estar se rediscutindo os requisitos que são englobados pelo conceito legal de deficiência. O trabalho envolveu pesquisa bibliográfica e análise de acórdãos das turmas recursais, após o advento da lei monocular.
Abstract: The present research aims to comment on the Continuous Benefit provision, which comes from the welfare organic law, for monocular individuals, after the advent of law 14.126/21. The arrival of this legislation initially aims to meet the need to define whether the monocular person should be considered a person with a disability (PwD) or not. In this context, this research provides a historical context of people with disabilities, with the aim of understanding the need for inclusive public policies such as the Continuous Benefit (BPC) for social equity purposes. Throughout this research, it can be seen that the criteria defining the granting of the benefit are broader, also involving criteria for social evaluation and analysis of poverty by experts, as provided for by the general legislation. However, despite this broader analysis for granting the benefit, it is noted that in many situations the reason for denial enters the definition or not of disability for monocular individuals, which should be something settled, given the arrival of law 14.126/21. It is then perceived that despite the monocular individual often meeting the poverty criteria, the welfare benefit was not being granted due to criteria involving the definition of disability, specifically long-term impairments. Therefore, the concept of a person with a disability is already provided for in article 2 of the Brazilian Inclusion of Persons with Disabilities Law (LBI), which expressly provides for the long-term impairment requirement, among others. What is perceived through this research is that the legislator, by creating law 14.126/21, took into consideration this definition contained in the LBI, which by itself encompasses the requirements of a person with a disability, leading to the understanding that the requirements encompassed by the legal concept of disability should not be up for discussion. The work involved bibliographic research and analysis of, after the monocular law.
Palavras-chave: Brasil. Lei n. 14.126, de 22 de março de 2021
Deficiência
Deficiência visual
Inclusão social
Brazil. Law no. 14,126, of March 22, 2021
Deficiency
visual impairment
social inclusion
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.department: Curso de Direito
Citação: PEREIRA, Erik Marques. A visão monocular e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o advento da lei 14.126/2021. 2023. 156 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2023.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/12432
Data do documento: 15-mai-2023
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