00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/9012
Tipo: Dissertação
Título: Os exames criminológicos na progressão de regime: entre o paradigma da prevenção especial positiva da pena e uma nova expectativa para a execução penal brasileira
Título(s) alternativo(s): Criminological exams in the progression of the regime: between the paradigm of positive special prevention of punishment and a new expectation for the brazilian criminal execution
Autor(es): Leão, Jéssica Alessandra Araujo Ferreira
Primeiro Orientador: Lima, Alberto Jorge Correia de Barros
metadata.dc.contributor.referee1: Costa, Elaine Cristina Pimentel
metadata.dc.contributor.referee2: Santos, Hugo Leonardo Rodrigues
metadata.dc.contributor.referee3: Giamberardino, André Ribeiro
Resumo: O exame criminológico vem sendo questionado por diversas frentes de atuação desde a sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, o que se tornou ainda mais contundente após a exclusão da possibilidade de sua utilização para fins de progressão de regime, promovida pela Lei no 10.792/2003. Contudo, os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de que os magistrados poderão solicitar a elaboração do instrumento nos casos em que considerarem necessário, motivo pelo qual a prática segue ocorrendo conforme o posicionamento de cada julgador. Ademais, diversos projetos de lei buscam estabelecer a obrigatoriedade do exame para todas as hipóteses de progressão, sobretudo o PLS no 499/2015, cuja tramitação está mais avançada. Desse modo, questiona-se: a positivação do uso de exames criminológicos para aferição do requisito subjetivo na progressão de regime é suficiente para justificar a sua admissibilidade? Nesse sentido, o estudo que se apresenta parte da hipótese de que a prática está comprometida por dois fatores: 1) a concepção de prevenção especial positiva da pena não é amparada pela Constituição Federal de 1988; e 2) o exame criminológico não é capaz de garantir ao Judiciário se o apenado irá ou não reincidir. Assim, utilizando-se de pesquisa qualitativa, sob o método dedutivo, a dissertação é construída através da concatenação entre um viés bibliográfico, com utilização de referencial teórico nacional e estrangeiro acerca das teorias de justificação da pena e das reflexões resultantes da Criminologia Clínica de orientação crítica, e um viés empírico, com observação de campo e análise documental realizada a partir da experiência do Estado de Alagoas. Ao final, conclui-se que a utilização do exame criminológico para fins de progressão de regime, além de confrontar os preceitos constitucionais, é estéril, demandando empenho e recursos (humanos e materiais) que poderiam ser direcionados à efetiva minimização da dessocialização promovida no indivíduo pelo cárcere.
Abstract: The criminological examinations has been questioned by many fronts of actions since its incorporation into the Brazilian legal system, which became even more energetic after the exclusion of the possibility of its utilization for regime progression, promoted by the law 10.792/2003. However, the Superior Courts consolidated the understanding that magistrates may request the drafting of the instrument in occasions they perceive it necessary, which is the reason why the practice continue to happen according to the position of each judge. Moreover, different bills seek to establish the exam for all regime progression, mainly PLS 499/2015, whose progression is more advanced. Therefore, the questioning arises: is the affirmation of the use of criminological examinations to measure the subjective requirement in the progression of the regime sufficient to justify its admissibility? Thus, the studies presents part of the hypothesis in which the practice is compromised by two reasons: 1) the conception of positive special prevention of punishment is not supported by the Federal Constitution of 1988; and 2) the criminological exam can’t assure to the Judiciary if the convict will or will not relapse. Along these lines, using qualitative research, under the deductive method, the dissertation is built through the concatenation of a bibliographic leaning, using national and foreign theoretical references on theories of justification of punishment and reflections resulting from the Clinical Criminology of orientation criticism, and an empirical bias, with field observation carried out from the experience of the State of Alagoas. In the end, it is concluded that the use of the criminological examination for the purposes of regime progression, in addition to confronting constitutional precepts, is sterile, requiring commitment and resources (human and material) that could be directed towards the effective minimization of the desocialization promoted on the individual by the imprisonment.
Palavras-chave: Exame criminológico
Brasil [Lei de execução penal (2003)]
Pena (Direito) – Brasil
Criminologia clínica
Criminological examinations
Brazil [Criminal Enforcement Law (2003)]
Punishment (Law) - Brazil
Clinical criminology
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: LEÃO, Jéssica Alessandra Araújo Ferreira. Os exames criminológicos na progressão de regime: entre o paradigma da prevenção especial positiva da pena e uma nova expectativa para a execução penal brasileira. 2022. 113 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2021.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/9012
Data do documento: 13-dez-2021
Aparece nas coleções:Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.