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http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/14478
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | O dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS: uma breve contraposição entre a ótica utilitarista e a justiça distributiva de John Rawls à luz do RE nº 566.471/RN |
Autor(es): | Ferraz, Ana Beatriz Albuquerque |
Primeiro Orientador: | Ivo, Gabriel |
metadata.dc.contributor.referee1: | Lins Júnior, George Sarmento |
metadata.dc.contributor.referee2: | Krell, Olga Jubert Gouveia |
Resumo: | Ao eleger a dignidade da pessoa humana como seu pilar fundamental, a Constituição Federal de 1988 direcionou a atuação do Estado para garanti-la, enquanto valor máximo da ordem jurídica. Dentre os direitos previstos constitucionalmente, a saúde, na posição de direito social fundamental, revela-se essencial para proporcionar uma vida digna, vez que se trata de uma condição material básica para o bem-estar dos indivíduos. À vista disso, partindo-se da premissa de que o direito à saúde perfaz o mínimo existencial de cada cidadão brasileiro, o presente trabalho buscou analisar se o Estado possui o dever de fornecer medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde. Isso porque, diante da escassez dos recursos públicos, são tomadas verdadeiras decisões trágicas no âmbito da Política Nacional de Medicamentos, que prioriza o atendimento das necessidades da maioria das pessoas, em detrimento da satisfação dos interesses de uma minoria, notadamente dos portadores de doenças raras e/ou crônicas, que exigem medicações mais custosas. Para se chegar a uma consideração final, utilizou-se amparo teórico na corrente utilitarista clássica e na teoria de justiça de John Rawls, além de uma abordagem que incluiu uma revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial da temática. Especificamente, como aporte jurisprudencial, foram analisados os votos dos Ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471/RN. Chegando-se à conclusão de que a saúde deve ser tratada como uma questão de justiça distributiva, o que significa dizer que a aplicação do utilitarismo à política de medicamentos se mostra insuficiente e que o Estado possui o dever, embora excepcional, de dispensar fármacos de alto custo não incorporados ao SUS. |
Abstract: | In electing the human person's dignity as its fundamental pillar, the Federal Constitution of 1988 directed the practice of the State to guarantee it, as the maximum value of the legal order. Among the constitutionally foreseen rights, health, as a fundamental social right, proves to be essential to afford a dignified life, as it is a basic material condition for the well-being of individuals. Hence, based on the premise that the right to health accounts for the existential minimum of every Brazilian citizen, the present study sought to analyze whether the State has the duty to provide high-cost medications not incorporated into the Unified Health System (SUS). That is because, faced with the scarcity of public resources, truly tragic decisions are taken within the scope of the National Medications Policy, which prioritizes meeting the needs of the majority of people, to the detriment of the satisfaction of minority interests, notably individuals affected with rare and/or chronic diseases, which require more expensive medications. To reach a final consideration, theoretical underpinnings were used in the classical utilitarian current and John Rawls' theory of justice, in addition to an approach that included a bibliographical, documentary, and jurisprudential review of the subject. Specifically, as a jurisprudential contribution, the votes of Ministers Marco Aurélio and Luís Roberto Barroso in the judgment of Extraordinary Appeal No. 566.471/RN were analyzed. Concluding that health ought to be regarded as a matter of distributive justice, which means that the application of utilitarianism to medications policy proves insufficient and that the State has a duty, although exceptional, to dispense medicines of high-cost drugs not incorporated into the SUS. |
Palavras-chave: | Direito à saúde Medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS Utilitarismo Teoria rawlsiana Justiça distributiva Judicialização Right to health High-cost medications not incorporated into the SUS Utilitarianism Rawlsian theory Distributive justice Judicialization |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal de Alagoas |
Sigla da Instituição: | UFAL |
metadata.dc.publisher.department: | Curso de Direito - Bacharelado |
Citação: | FERRAZ, Ana Beatriz Albuquerque. O dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS: uma breve contraposição entre a ótica utilitarista e a justiça distributiva de John Rawls à luz do RE nº 566.471/RN. 2024. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2024. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/14478 |
Data do documento: | 7-mar-2024 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA |
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