00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - GRADUAÇÃO - FDA Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Lira, Wlademir Paes de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3908553455424357pt_BR
dc.contributor.referee1Ehrhardt Junior, Marcos Augusto de Albuquerque-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7254531183116373pt_BR
dc.contributor.referee2Vianna, Manoel Victor de Mello-
dc.creatorSouza, Suéllen da Silva-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9311193682118357pt_BR
dc.date.accessioned2024-02-21T13:21:46Z-
dc.date.available2024-02-21-
dc.date.available2024-02-21T13:21:46Z-
dc.date.issued2023-09-13-
dc.identifier.citationSOUZA, Suéllen da Silva. A (in)constitucionalidade da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos de idade. 2024. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/13070-
dc.description.abstractThis work, which was put together by using the deductive method and through a hermeneutic approach, is centered on the unconstitutionality of the obligatoriness of the separate assets’ regime for people over the age of 70. The 2002 Civil Code brought great innovations to the Brazilian legal order, however, some subjects remained being treated in a conservative wat by the legislators. So understands a great part of the doctrine when it comes to the item II of the article 1.641 of the Civil Code, which brings the legal imposition of the separate assets’ regime for people over the age of 70, for they view it as opposing to the rules stablished in the Federal Constitution of 1988, as well as in the Elderly People Statute. The reasoning behind the aforementioned article was the protection of the elderly, who, through the lenses of the ordinary legislator, are fragile and vulnerable people that need this legal protection to their patrimony. However, this obligatoriness does not appear to agree with the precepts stablished in the Constitution, for instance, liberty and equality among all, with no regards to their age. In this context, this works is justified by the necessity to investigate the constitutionality of this legal device, because, through the lenses of the Federal Constitution, as well as of article of the Civil Code, the elderly possesses complete legal capacity to engage in civil life acts, which includes celebrating matrimonies and contracts.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Alagoaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCurso de Direito - Bachareladopt_BR
dc.publisher.initialsUFALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectRegimes de benspt_BR
dc.subjectDireitos dos idosospt_BR
dc.subjectUnconstitutionalitypt_BR
dc.subjectMarital regimenpt_BR
dc.subjectElderly rightspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos de idadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho, elaborado a partir do método dedutivo e através de uma abordagem hermenêutica, versa sobre a inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens para pessoas maiores de setenta anos de idade. O CC/2002 trouxe grandes inovações para o ordenamento jurídico brasileiro, contudo, alguns temas permaneceram sendo tratados de forma conservadora pelo legislador. É esse o entendimento de grande parte da doutrina quanto ao artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que traz a imposição legal do regime da separação de bens para maiores de 70 anos de idade, por entendê-lo como contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, bem como ao Estatuto da Pessoa Idosa. O referido dispositivo legal teve como justificativa a proteção da pessoa idosa, que, aos olhos do legislador ordinário, seria uma pessoa frágil e vulnerável, necessitando dessa proteção legal ao seu patrimônio. Ocorre que tal obrigatoriedade de regime não aparenta estar em consonância com os preceitos estabelecidos na Carta Magna, quais sejam, a liberdade e a igualdade de todos, independentemente da faixa etária. Nesse contexto, o presente trabalho justifica-se pela necessidade de averiguar a constitucionalidade desse dispositivo legal, pois, à luz da Constituição Federal, bem como do artigo 4º do Código Civil, a pessoa idosa possui capacidade civil plena para exercer os atos da vida civil, inclusive para celebrar casamentos e contratos.pt_BR
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