00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - GRADUAÇÃO - FDA Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Marchioni, Alessandra-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4827231939979335pt_BR
dc.contributor.referee1Araújo, Elita Isabella Morais Dorvillé de-
dc.contributor.referee2Araújo, Antônio José de Carvalho-
dc.creatorSantos, Rodrigo Ferreira dos-
dc.date.accessioned2023-04-25T20:28:44Z-
dc.date.available2023-04-19-
dc.date.available2023-04-25T20:28:44Z-
dc.date.issued2022-11-30-
dc.identifier.citationSANTOS, Rodrigo Ferreira dos. O Projeto de Lei no. 191/2020 e a regulamentação da mineração em terras indígenas: da aplicação do conceito de “sociedade do dano” e a (in)observância do direito ambiental. 2023. 94 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/11043-
dc.description.abstractEn un principio, se observa que el Proyecto de Ley n° 191/2020 tiene como objetivo regular la investigación y extracción de recursos minerales em tierras indígenas. En ese sentido, al analizar su conformación, se considero necesaria la creación de una cadena que analizara la minería en períodos históricos brasileños, considerando su inserción en la lógica despojadora del capital. Para ello, se estableció la ruptura com el concepto de “sociedad del riesgo”, utilizado en la doctrina del Derecho Ambiental, así como se analizaron las disposiciones legales que lo sustentan. Por otro lado, se utilizo el concepto de “sociedad del daño”, teniendo encuenta la superveniencia del daño socioambiental, especialmente cuando se trata de pensar los impactos en las comunidades y pueblos indígenas. Asimismo, al considerar el mencionado proyecto de ley, se busco establecer su patente incumplimiento de las disposiciones normativas, ya sean de derecho internacional o nacional, en la medida en que ignora la territorialidad indígena, entendida como elemento sociocultural, además de desconocer lo que sistematiza la autodeterminación de los pueblos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Alagoaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCurso de Direito - Bachareladopt_BR
dc.publisher.initialsUFALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMineraçãopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectIndígenapt_BR
dc.subjectTerritorialidadept_BR
dc.subjectAutodeterminaçãopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectMineríapt_BR
dc.subjectDañopt_BR
dc.subjectIndígenaspt_BR
dc.subjectTerritorialidadpt_BR
dc.subjectAutodeterminaciónpt_BR
dc.subjectDerecho ambientalpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleO Projeto de Lei nº 191/2020 e a regulamentação da mineração em terras indígenas: da aplicação do conceito de “sociedade do dano” e a (in)observância do direito ambientalpt_BR
dc.title.alternativeEl Proyecto de Ley n° 191/2020 y la regulación de la minería en tierras indígenas: la aplicación del concepto de “sociedad del daño” y la (in)observancia del derecho ambientalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.description.resumoA princípio, observa-se que o Projeto de Lei nº 191/2020 visa regulamentar a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas. Nesse sentido, ao analisar sua conformação, considerou-se necessário criar um encadeamento que analisasse a mineração em períodos históricos brasileiros, pensando sua inserção na lógica espoliativa do capital. Para isso, foi estabelecida a ruptura com o conceito de “sociedade de risco”, empregado na doutrina de Direito Ambiental, bem como foram analisados os dispositivos jurídicos que lhe fundamentam. Por outro lado, utilizou-se o conceito de “sociedade do dano”, tendo em consideração a superveniência dos danos socioambientais, em especial quando se trata de pensar os impactos nas comunidades e povos indígenas. No mais, ao ponderar acerca do referido projeto de lei, buscou-se firmar sua patente inobservância às disposições normativas, sejam de direito internacional ou pátrio, na medida que ignora a territorialidade indígena, entendida enquanto elemento sociocultural, além de desconsiderar o que sistematiza a autodeterminação dos povos.pt_BR
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