00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - GRADUAÇÃO - FDA Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Ivo, Jasiel-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8363746880528495pt_BR
dc.contributor.referee1Costa, Flávio Luiz da-
dc.contributor.referee2Coutinho, Lucas Vianna-
dc.creatorReis, Lorena Bezerra-
dc.date.accessioned2026-09-15T13:37:00Z-
dc.date.available2026-09-15-
dc.date.available2026-09-15T13:37:00Z-
dc.date.issued2025-05-09-
dc.identifier.citationREIS, Lorena Bezerra. A possibilidade de execução das empresas integrantes do grupo econômico no processo trabalhista. 2026. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://www.repositorio.ufal.br/handle/123456789/18489-
dc.description.abstractThe Economic Group is characterized when two or more companies operate in a coordinated manner, with common objectives, maintaining a certain degree of administrative and managerial interrelation, with or without hierarchy between the companies. The Consolidation of Labor Laws attributed joint and several liability to companies that are part of such an economic conglomerate, even if the employment contract was formally signed with only a single company. However, this type of liability has generated many doctrinal and jurisprudential debate, particularly regarding the point at which other companies within the group may be included in the defendant’s position (passive pole) of the claim. This has raised questions about the possibility of redirecting enforcement proceedings to other group companies, even if they did not participate in the cognition stage of the process. This legal issue eventually reached the Brazilian Supreme Federal Court, due to criticisms regarding potential infringements of defense resulting from measures adopted by labor courts, generating a scenario of legal uncertainty. As a result, the topic has gained significant prominence in national jurisprudence, leading to the nationwide suspension of ongoing enforcement proceedings addressing this issue, following the recognition of general repercussion in 2022, under Theme No. 1,232, which is still pending judgment by the STF. In this context, the present study aims to analyze the criteria for the configuration of an economic group, the limits of its legal liability, as well as to examine the legal controversy that gave rise to Theme No. 1,232. It also seeks to assess the possible effects of enforcing labor debts against companies within the same economic group, even if they were not formally included in the passive pole during the cognition phase of the proceeding. This analysis will be conducted under the lens of the principles of adversarial proceedings and ample defense. To this end, the research adopts a qualitative approach, based on a bibliographic, normative, and jurisprudential review, as well as documental analysis of public and archived legal case files related to the proposed topic, specifically focusing on General Repercussion Theme No. 1,232 and the potential impacts of its ruling, along with the positions taken by key judicial bodies on related matters.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Alagoaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCurso de Direito - Bachareladopt_BR
dc.publisher.initialsUFALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectExecução trabalhistapt_BR
dc.subjectRelação de trabalhopt_BR
dc.subjectIncidente de desconsideração da personalidade jurídicapt_BR
dc.subjectEconomic Grouppt_BR
dc.subjectLabor executionpt_BR
dc.subjectIncident of disregard of legal personalitypt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA possibilidade de execução das empresas integrantes do grupo econômico no processo trabalhistapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.description.resumoO Grupo Econômico se configura quando duas ou mais empresas atuam de forma coordenada, com objetivos em comum, mantendo certa relação de administração e controle entre elas, podendo haver hierarquia ou não entre as empresas. A Consolidação das Leis Trabalhistas atribuiu responsabilidade solidária às empresas que integram esse conglomerado econômico, ainda que o contrato de trabalho tenha sido firmado com uma única empresa. Tal responsabilização, contudo, vem gerando muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do momento em que as demais empresas passam a figurar o polo passivo da lide, questionando-se a possibilidade de redirecionar a execução para as empresas integrantes do grupo econômico, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento do processo. Tal questão chegou ao Âmbito do Supremo Tribunal Federal, em razão de críticas a eventual mitigação de defesa decorrente das medidas adotadas pelos tribunais trabalhistas, gerando um cenário de insegurança jurídica, razão pela qual a presente temática ganhou amplo destaque na jurisprudência pátria, tendo sido determinado a suspensão nacional das execuções em curso que tratam sobre esse tema, em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria, em 2022, dando origem ao Tema 1.232, ainda pendente de julgamento pelo STF. Nesse sentido, será feita uma análise acerca dos requisitos exigidos para configuração do grupo econômico, os limites de sua responsabilidade, bem como analisar a controvérsia jurídica que ensejou o Tema de Repercussão Geral nº 1.232 e delimitar os possíveis efeitos da execução de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, ainda que estas não tenham expressamente figurado o polo passivo do processo na fase de conhecimento, buscando analisá-los à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Para isso, foi feita uma pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, normativa e jurisprudencial, e no estudo documental de autos processuais, públicos e arquivados sobre o tema proposto, qual seja o Tema de Repercussão Geral nº 1.232 e os possíveis reflexos de seu julgamento, bem como o posicionamento dos importantes tribunais em temas relacionados.pt_BR
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