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http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/14575
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Limite do poder normativo do Conselho Nacional de Justiça em matéria de substituição de delegatários dos serviços extrajudiciais |
Autor(es): | Nascimento, Gabriel Araújo |
Primeiro Orientador: | Gomes, Filipe Lôbo |
metadata.dc.contributor.referee1: | Carvalho, Fábio Lins de Lessa |
metadata.dc.contributor.referee2: | Folha, João Victor Afonso da Silva Cordeiro |
Resumo: | A relevância do serviço notarial e de registro é demasiado significativa à vida civil. Dada a sua natureza jurídica, o serviço notarial e registral não podia ter sido apartado da reforma perpetrada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 no Poder Judiciário, tampouco do escopo de controle de um dos seus principais personagens: o Conselho Nacional de Justiça. Todavia, em virtude da forma com a qual o constituinte derivado estabeleceu as competências deste Conselho, a modulação desse poder é um impasse contemporâneo, principalmente quanto aos delegatários de notas e registro. Nesta esteira, a partir de revisão bibliográfica de estudos e da análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca do exercício do Poder Normativo do Conselho Nacional de Justiça em relação aos delegatários de notas e registro, o presenta trabalho propôs-se a responder seguinte problemática: O Conselho Nacional de Justiça pode editar ato normativo que imponha aos titulares das serventias extrajudiciais o dever de designar um substituto que não se enquadre nas hipóteses de nepotismo? Verificou-se ainda que compete ao referido Conselho a edição de atos administrativos de caráter normativo primário e secundário, estando o serviço notarial e registral subordinado a esses atos pelo fato de que o referido serviço é de titularidade do Estado, apesar da obrigatoriedade de prestação em caráter privado. Munido desse conhecimento, constatou-se que o Conselho Nacional de Justiça, no intuito de conferir eficácia jurídica aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativas, já editou atos administrativos que mitigam a ampla liberdade legal dos titulares das serventias extrajudiciais contratarem seus prepostos. Desse modo, analisando a problemática proposta no presente estudo sob o panorama normativo e jurisprudencial elencado, pode-se afirmar que não há óbice à edição de ato normativo pelo referido Conselho que imponha aos titulares das serventias extrajudiciais o dever de designar um substituto que não se enquadre nas hipóteses de nepotismo, tendo em conta que a referida norma teria por fundamento de validade a própria constituição, não configurando afronta à Lei nº 8.935/94. |
Abstract: | The relevance of notarial and registry services is of paramount significance to civil life. Given its juridical nature, notarial and registry services could not have been excluded from the reform carried out by Constitutional Amendment No. 45/2004 in the Judiciary, nor from the scope of control of one of its main characters: the National Council of Justice. However, due to the manner in which the constituent derived established the competencies of this Council, the modulation of this power is a contemporary impasse, especially regarding notary and registry delegates. In this context, based on a bibliographic review of studies and the jurisprudential analysis of the Federal Supreme Court regarding the exercise of the Normative Power of the National Council of Justice in relation to notary and registry delegates, the present study aimed to answer the following problem: Can the National Council of Justice issue a normative act imposing on the holders of extrajudicial offices the duty to appoint a substitute who does not fall within the nepotism hypotheses? It was also found that the aforementioned Council is competent to issue administrative acts of primary and secondary normative character, with notarial and registry services being subordinate to these acts because said services are owned by the State, despite the obligation to provide them on a private basis. Armed with this knowledge, it was found that the National Council of Justice, in order to confer legal effectiveness to the constitutional principles of administrative morality and impersonality, has already issued administrative acts that mitigate the broad legal freedom of holders of extrajudicial offices to hire their proxies. Thus, analyzing the problem proposed in this study under the normative and jurisprudential panorama listed, it can be affirmed that there is no obstacle to the issuance of a normative act by the aforementioned Council imposing on the holders of extrajudicial offices the duty to appoint a substitute who does not fall within the nepotism hypotheses, considering that said norm would have as its validity basis the constitution itself, not constituting an affront to Law 8.935/94. |
Palavras-chave: | Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Poder normativo Serviço notarial e de registro Nepotismo Normative power National Council of Justice Notary and registration service Nepotism |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal de Alagoas |
Sigla da Instituição: | UFAL |
metadata.dc.publisher.department: | Curso de Direito - Bacharelado |
Citação: | NASCIMENTO, Gabriel Araújo. Limite do poder normativo do Conselho Nacional de Justiça em matéria de substituição de delegatários dos serviços extrajudiciais. 2024. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2024. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/14575 |
Data do documento: | 4-abr-2024 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA |
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