00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA
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Tipo: Dissertação
Título: A delimitação da responsabilidade tributária prevista no inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional: a construção da regra-matriz de responsabilidade tributária do administrador sob o propósito constitucional da arrecadação dos tributos
Autor(es): Nunes, Danyelle Rodrigues de Melo
Primeiro Orientador: Ivo, Gabriel
metadata.dc.contributor.referee1: Silva, Beclaute Oliveira
metadata.dc.contributor.referee2: Christopoulos, Basile Georges Campos
metadata.dc.contributor.referee3: Leite, Geilson Salomão
Resumo: O Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, inciso III, determina que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos. De um lado, o texto desse diploma legal dá as diretrizes interpretativas acerca da identificação dos sujeitos, da espécie de responsabilidade que lhes recai e do objeto pelo qual são responsáveis. Por outro lado, a norma jurídica de responsabilidade tributária que lhe é correspondente é construída em conjunto com elementos textuais que vão além do texto de direito positivo para que possa ser aplicada ao caso concreto e dirimir os conflitos de interesse inerentes ao cumprimento das relações jurídicas tributárias. Apesar de as discussões a respeito desse dispositivo se reportarem aos últimos trinta anos de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça e ser importante reconhecer que houve grande evolução, constata-se que ainda há muitas irregularidades na sua aplicação. As controvérsias que circundam o tema da responsabilidade tributária do administrador vêm demandando uma análise que vai muito além do texto do Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, inciso III, e alcança os novos regramentos sobre gestão empresarial. Nesse contexto, questiona-se: como interpretar a regra-matriz de responsabilidade tributária do administrador no contexto contemporâneo de governança corporativa para atender ao propósito constitucional de arrecadação dos tributos? Trabalha-se com a hipótese de que o critério material do seu antecedente vai além da prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos que resultem em obrigações tributárias e alcança também aqueles atos que não resultem em obrigações tributárias, bastando que estejam associados a ela, como os praticados com o propósito de impedir, retardar, dificultar, modificar ou excluir a regra-matriz de incidência tributária e o adimplemento do respectivo crédito tributário. Por via de consequência, o seu critério material está diretamente vinculado à ausência de compliance tributário e à prática de atos corruptivos tributários. Além disso, o seu critério pessoal é composto por dois sujeitos passivos, a pessoa jurídica administrada, na qualidade de contribuinte, e a pessoa física do administrador, na qualidade de responsável, cujo liame entre eles é de subsidiariedade, o que atende ao interesse arrecadatório inerente ao modelo de Estado Fiscal e não onera excessivamente o responsável. O objetivo da pesquisa é delimitar a responsabilidade tributária prevista no Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, inciso III, mediante a análise da legitimidade do texto desse diploma legal a fim de obter o aprimoramento da norma jurídica de responsabilidade tributária do administrador. A pesquisa teórica foi desenvolvida com uma metodologia do tipo dedutiva, sob o método qualitativo, a partir de uma análise bibliográfica e empírica documental, examinando a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Ao final da pesquisa, a hipótese foi confirmada e aprimorada pela conclusão quanto à necessidade de reforma do texto legal, a fim de reduzir a margem de interpretações equivocadas na aplicação da norma jurídica de responsabilidade tributária do administrador.
Abstract: RÉSUMÉ____Le Code d’Impôts National, en son article 135, partie III, stipule que les directeurs, gérants ou représentants de personnes juridiques de droit privé sont personnellement responsables des crédits correspondant à des obligations fiscales résultant d’actes commis avec excès de pouvoirs, violation de la loi, du contrat social ou des statuts. D’une part, le texte de cet acte législatif donne les lignes directrices interprétatives concernant l’identification des sujets, de l’espèce de responsabilité qui leur incombe et de l’objet dont ils sont responsables. À leur tour, la norme juridique de la responsabilité fiscale qui lui est correspondante est construite ainsi que des éléments textuels allant au-delà du texte de droit positif pour qu’elle puisse être appliquée au cas concret et régler les conflits d’intérêts inhérents au respect des relations juridiques fiscales. Bien que les discussions sur ce dispositif portent sur les trente dernières années de jurisprudence devant le Supérieur Tribunal de Justice et qu’il est nécessaire de reconnaître qu’il y a eu une grande évolution, ça se voit qu’il y a encore beaucoup d’irrégularités dans leur application. Les controverses autour du thème de la responsabilité fiscale de l’administrateur exigent une analyse qui va bien au-delà du texte du Code d’Impôts National, en son article 135, partie III, et atteint les nouvelles règles de gestion des entreprises. Dans ce contexte, la question se pose: comment interpréter la règle matrice de responsabilité fiscale de l’administrateur dans le contexte contemporain de la gouvernance des entreprises pour répondre au but constitutionnel de collecte des tributs? L’hypothèse est que le critère matériel de son antécédent va au-delà de la pratique d’actes avec un excès de pouvoirs, d’infraction à la loi, au contrat social ou aux statuts qui entraînent des obligations fiscales et atteint également les actes qui n’entraînent pas d’obligations fiscales, il suffit qu’ils y soient associés, comme ceux pratiqués dans le but d’empêcher, de retarder, d’entraver, de modifier ou d’exclure la règle matrice d’incidence fiscale et le paiement du crédit d’impôt. En conséquence, son critère matériel est directement lié à l’absence de conformité fiscale et à la pratique d’actes de corruption fiscale. En outre, son critère personnel est composé de deux assujettis, la personne juridique administrée, en qualité de contributeur; et la personne physique de l’administrateur, en qualité de responsable, dont le lien entre eux est de subsidiarité, ce qui tient compte de l’intérêt de collecte inhérent au modèle d’État fiscal et ne grève pas excessivement le responsable. L’objectif de la recherche est de délimiter la responsabilité fiscale prévue par le Code d’Impôts National, en son article 135, partie III, travers l'analyse de la légitimité du texte de ce diplôme juridique afin d’obtenir l’amélioration de la norme juridique de responsabilité fiscale de l’administrateur. La recherche théorique a été développée avec une méthodologie de type déductive, selon la méthode qualitative, à partir d’une analyse bibliographique et empirique documentaire, examinant la législation, la doctrine et la jurisprudence. À la fin de la recherche, l’hypothèse a été confirmée et affinée par la conclusion sur la nécessité de réformer le texte juridique afin de réduire la marge de mauvaise interprétation dans l’application de la norme juridique de responsabilité fiscale d’administrateur.
Palavras-chave: Brasil. Código Tributário Nacional (1966)
Responsabilidade
Direito tributário
Compliance
Administrador
Responsabilidade subsidiária
Responsabilité
Fiscalité
Conformité
Administrateur
Subsidiarité
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: NUNES, Danyelle Rodrigues de Melo. A delimitação da responsabilidade tributária prevista no inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional: a construção da regra-matriz de responsabilidade tributária do administrador sob o propósito constitucional da arrecadação dos tributos. 2023. 206 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Programa de Pós-Graduação em Direito Público, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2021.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/10576
Data do documento: 30-nov-2021
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