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http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/17673| Tipo: | Dissertação |
| Título: | Neoconstitucionalismo(s) e os poderes instrutórios do juiz: uma defesa do princípio dispositivo e da racionalização da produção da prova |
| Autor(es): | Antunes, Thiago André Gomes |
| Primeiro Orientador: | Silva, Beclaute Oliveira |
| metadata.dc.contributor.referee1: | Nogueira, Pedro Henrique Pedrosa |
| metadata.dc.contributor.referee2: | Dantas, Frederico Wildson da Silva |
| metadata.dc.contributor.referee3: | Delfino, Lúcio |
| Resumo: | Muitas são as doutrinas que enxergam no direito processual um instrumento de efetivação da justiça e concretização de escopos jurídicos e, não raro, metajurídicos. Essas doutrinas, aqui chamadas de instrumentalistas, atualmente buscam esteio nas ideias neoconstitucionalistas, que costumam influenciar na maneira como o processo é enxergado e manuseado. A pesquisa trabalhou com a hipótese de a ótica instrumentalista do processo não ser a mais adequada ao atual paradigma constitucional pátrio, que positivou o devido processo legal entre os direitos fundamentais de primeira geração, uma garantia contrajurisdicional, que reclama uma leitura de juiz autocontido. Nessa esteira, buscou-se, no presente estudo, primeiramente analisar as doutrinas instrumentalistas vigentes no Brasil, com vistas a rediscutir o paradigma neoconstitucional do processo justo e da busca pela verdade, para, num segundo momento, defender uma releitura do processo a partir da ótica garantista não-ferrajoliana. A relevância da pesquisa residiu no fato de ser necessário estabelecer de forma concreta os limites e as possibilidades da atuação judicial durante a instrução da causa. O referencial teórico utilizado, da garantística, enquanto dogmática constitucional do processo, propugnada por autores como Alvarado Velloso, Montero Aroca e, no Brasil, por Eduardo José da Fonseca Costa, Lúcio Delfino, Antônio Carvalho Filho, dentre outros, levou a algumas conclusões quanto à maneira de se abordar os poderes instrutórios do juiz, mais consentânea com as garantias da imparcialidade (e da impartialidade), do contraditório e do ônus da prova, restando também evidenciada a necessidade de o magistrado respeitar os negócios jurídicos processuais delimitadores de provas. O método adotado no presente trabalho é o descritivo, com a utilização de bibliografia jurídica, de caráter qualitativo, com intuito de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. |
| Abstract: | There are many doctrines that see procedural law as an instrument for implementing justice and implementing legal and, often, meta-legal scopes. These doctrines, here called instrumentalist, currently seek support in neoconstitutionalist ideas, which tend to influence the way the process is seen and handled. The research worked with the hypothesis that the instrumentalist perspective of the process is not the most appropriate to the current Brazilian constitutional paradigm, which affirms due legal process among the first generation fundamental rights, a counter-jurisdictional guarantee, which demands a self-contained judge's reading. In this sense, in the present study, we sought to first analyze the instrumentalist doctrines in force in Brazil, with a view to re-discussing the neoconstitutional paradigm of the fair process and the search for truth, to, in a second moment, defend a re-reading of the process from the perspective of non-Ferrajolian guaranteeism perspective. The relevance of the research lay in the fact that it was necessary to concretely establish the limits and possibilities of judicial action during the investigation of the case. The theoretical framework used, of guaranteeism, as constitutional dogmatics of the process, advocated by authors such as Alvarado Velloso, Montero Aroca and, in Brazil, by Eduardo José da Fonseca Costa, Lúcio Delfino, Antônio Carvalho Filho, among others, led to some conclusions regarding the way the instructive powers of the judge are addressed, more in line with the guarantees of impartiality (both subjective and objective), the adversarial process and the burden of proof, with the need for the magistrate to respect the procedural legal transactions that delimit evidence also being highlighted. The method adopted in this work is descriptive, using legal bibliography, of a qualitative nature, with the aim of treating the topic coherently, avoiding syncretic approaches. |
| Palavras-chave: | Poderes instrutórios Neoconstitucionalismo Garantismo jurídico Instrumentos jurídicos Ativismo judicial Instructional powers Neoconstitutionalism Legal guarantee Guaranteeism Instrumentalism Legal instruments Judicial activism |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal de Alagoas |
| Sigla da Instituição: | UFAL |
| metadata.dc.publisher.program: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Citação: | ANTUNES, Thiago André Gomes. Neoconstitucionalismo(s) e os poderes instrutórios do juiz: uma defesa do princípio dispositivo e da racionalização da produção da prova. 2026. 168 f. Dissertação (Mestrado em Direito) Programa de Pós-Graduação em Direito – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2024. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/17673 |
| Data do documento: | 14-dez-2023 |
| Aparece nas coleções: | Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA |
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