00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - GRADUAÇÃO - FDA Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/11111
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Quem tem direito à moradia? Análise das ocupações do complexo de risco Chã da Jaqueira do município de Maceió
Título(s) alternativo(s): ¿Quién tiene derecho a la vivienda? Análisis de las ocupaciones del complejo de riesgo Chã da Jaqueira en la ciudad de Maceió
Autor(es): Silva, Joanna Julia
Primeiro Orientador: Carvalho, Fábio Lins de Lessa
metadata.dc.contributor.referee1: Gomes, Filipe Lobo
metadata.dc.contributor.referee2: Costa, Lucas Rodrigues da
Resumo: Reconhecido como direito humano universal pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à moradia foi incorporado à Constituição Federal de 1988 através da Emenda Constitucional n° 26 de 2000, passando a integrar o rol dos Direitos Sociais. Tal direito caracteriza-se por exigir uma prestação positiva por parte do Estado. A indagação de como esta prestação vem sendo executada é o cerne deste trabalho, especificamente no que se refere a comunidade do complexo de risco Chã da Jaqueira (Maceió/AL). A escolha do objeto visou o diálogo da formação urbana da capital alagoana - com enfoque nas zonas propensas a deslizamentos, reconhecidas pelo município como localidades de risco e identificadas como ocupações urbanas irregulares - o estudo do planejamento urbano que envolvem a preservação dessas áreas e as ações realizadas que buscam prevenir e/ou remediar os infortúnios ocasionados pelos períodos chuvosos da capital. Para o estudo da problemática apresentada foram realizadas pesquisas doutrinárias e legislativas objetivando demonstrar como tais questões devem ser resolvidas de acordo com a legislação vigente.
Abstract: Recognized as a universal human right by the Universal Declaration of Human Rights, the right to housing was incorporated into the Federal Constitution of 1988 through Constitutional Amendment No. 26 of 2000, becoming part of the list of Social Rights. This right is characterized by demanding a positive provision by the State, precisely the question of how this provision has been performed is the core of this work, specifically with regard to the community of the Chã da Jaqueira neighborhood (Maceió/AL). The choice of neighborhood aimed at dialogue with the urban formation of the capital of Alagoas - with a focus on areas prone to landslides, recognized by the municipality as risk locations and identified as irregular urban occupations - the study of urban planning that involves the preservation of these areas and the actions carried out that seek to prevent and/or remedy the misfortunes caused by the rainy periods in the capital. For the study of the problem presented, doctrinal and legislative research was carried out with the aim of demonstrating who is responsible and how such issues should be resolved in accordance with current legislation.
Palavras-chave: Direito à moradia
Áreas de riscos – Maceió / AL
Ocupações irregulares
Right to housing
Effectiveness
Irregular occupations
Risk areas
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.department: Curso de Direito
Citação: SILVA, Joanna Julia. Quem tem direito à moradia? Análise das ocupações do complexo de risco Chã da Jaqueira do município de Maceió. 2023. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2022.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/11111
Data do documento: 2-dez-2022
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - DIREITO - FDA



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.