00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Lima, Alberto Jorge Correia de Barros-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5425102953868550pt_BR
dc.contributor.referee1Lins Júnior, George Sarmento-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1971605478791809pt_BR
dc.contributor.referee2Costa, Elaine Cristina Pimentel-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0069486594976182pt_BR
dc.contributor.referee3Bonfim, Edilson Mougenot-
dc.creatorSilva, Nathália Ribeiro Leite-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7560936776005108pt_BR
dc.date.accessioned2018-05-22T14:31:39Z-
dc.date.available2018-05-21-
dc.date.available2018-05-22T14:31:39Z-
dc.date.issued2017-07-05-
dc.identifier.citationSILVA, Nathália Ribeiro Leite. Do direito à manifestação no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise acerca da necessidade de edição de novas leis face à perspectiva da expansão do direito penal. 2017. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Faculdade de Direito, Programa de Pós Graduação em Direito Público, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufal.br/handle/riufal/3149-
dc.description.abstractHere will be discussed the need for legal rules that regulate the existence of public demonstration, right that have constitutional seat in the Brazilian legal order. The elaboration of the concept of what is called public demonstration cannot be done without the previous definitive of some terms that are somehow unknown to Criminal Law, specifically, freedom, right of resistance and civil disobedience. The freedom of speech, and, therefore, the freedom of assembly are inserted in the right of freedom lato sensu, all being rights that, however fundamental, can be limited. The right of resistance, which has seat in the Declaration of rights of the man and of the citizen, includes the behaviors that aim to sever with the constituted order in a way that puts the system in crisis. The civil disobedience, on its turn, is a species of the right of resistance, and consists in the pacific protest against something that is considered contrary to justice. The public demonstrations occur in the use of the right of resistance, and, when peaceful, are also in the margins of the civil disobedience. The right to demonstrate is guaranteed by the Constitution in its article 5, especially in the subsections IV and XVI, that ensure the freedom of speech and the freedom of assembly. The right to demonstrate needs legal regulation on Brazil, and many law projects about the matter have been taken to the appreciation of the legislative, many of them about criminal matters, especially the creation of new crimes. Criminal Law, as an instance of social control, ought to attend to certain functions, and cannot have a purely symbolic meaning, only as a State’s answer to the social Dissatisfaction. In this way, must be detained the so called unreasonable expansion of Criminal Law, as its taught by Jesús-María Silva Sánchez, including on what comes to the referred law projects.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Alagoaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFALpt_BR
dc.rightsAcesso Embargadopt_BR
dc.subjectDireito penal - Expansãopt_BR
dc.subjectControle socialpt_BR
dc.subjectLiberdade de manifestaçãopt_BR
dc.subjectDireito à manifestação – Regulamentaçãopt_BR
dc.subjectCriminal Law – Expansionpt_BR
dc.subjectSocial controlpt_BR
dc.subjectFreedom of manifestationpt_BR
dc.subjectRight to demonstrate – Regulationpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.titleDo direito à manifestação no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise acerca da necessidade de edição de novas leis face à perspectiva da expansão do direito penalpt_BR
dc.title.alternativeThe right to demonstrate in the Brazilian legal system: in analysis of the need to issue new laws in light of the prospect of expanding criminal lawpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.resumoAqui se discorrerá sobre a necessidade de que existam normas jurídicas que regulamentem a ocorrência das manifestações públicas, direito com sede constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. A elaboração do conceito do que se intitula manifestação popular, não pode ser levada a cabo sem antes se realizar a definição de termos de certo modo desconhecidos ao Direito Penal, especificamente, o direito de manifestação , do direito de resistência e da desobediência civil. A liberdade de expressão, e consequentemente, também, a liberdade de reunião inserem-se no direito à liberdade lato sensu, sendo todos direitos que, embora fundamentais, podem ser limitados. O direito de resistência, que possui sede na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, engloba os comportamentos que visem romper com a ordem constituída de modo a pôr o sistema em crise. Já a desobediência civil, espécie de direito de resistência, consiste no protesto pacífico contra aquilo que se considera contrário à justiça. As manifestações populares ocorrem no exercício do direito de resistência, e, quando pacíficas, se situam, também, nas margens da desobediência civil. O direito à manifestação encontra-se garantido constitucionalmente no art. 5º da Constituição Federal, em especial em seus incisos IV e XVI, que garantem a liberdade de expressão e a liberdade de reunião. O direito à manifestação carece de regulamentação infraconstitucional no Brasil, e diversos projetos de lei foram levados à apreciação do legislativo com relação à matéria, muitos deles versando sobre matéria penal, em especial a criação de novos crimes. O Direito Penal, enquanto instância de controle social, deve atender a determinadas funções, e não pode ter cunho meramente simbólico, servindo apenas como resposta do Estado à insatisfação social. Nesse esteio, deve ser detida a chamada expansão desarrazoada do direito penal, no esteio do que leciona Jesús-María Silva Sánchez, inclusive no que se refere aos projetos de leis mencionados.pt_BR
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