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http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/riufal/3149
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor1 | Lima, Alberto Jorge Correia de Barros | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/5425102953868550 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Lins Júnior, George Sarmento | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1971605478791809 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Costa, Elaine Cristina Pimentel | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/0069486594976182 | pt_BR |
dc.contributor.referee3 | Bonfim, Edilson Mougenot | - |
dc.creator | Silva, Nathália Ribeiro Leite | - |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/7560936776005108 | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-05-22T14:31:39Z | - |
dc.date.available | 2018-05-21 | - |
dc.date.available | 2018-05-22T14:31:39Z | - |
dc.date.issued | 2017-07-05 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Nathália Ribeiro Leite. Do direito à manifestação no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise acerca da necessidade de edição de novas leis face à perspectiva da expansão do direito penal. 2017. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Faculdade de Direito, Programa de Pós Graduação em Direito Público, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufal.br/handle/riufal/3149 | - |
dc.description.abstract | Here will be discussed the need for legal rules that regulate the existence of public demonstration, right that have constitutional seat in the Brazilian legal order. The elaboration of the concept of what is called public demonstration cannot be done without the previous definitive of some terms that are somehow unknown to Criminal Law, specifically, freedom, right of resistance and civil disobedience. The freedom of speech, and, therefore, the freedom of assembly are inserted in the right of freedom lato sensu, all being rights that, however fundamental, can be limited. The right of resistance, which has seat in the Declaration of rights of the man and of the citizen, includes the behaviors that aim to sever with the constituted order in a way that puts the system in crisis. The civil disobedience, on its turn, is a species of the right of resistance, and consists in the pacific protest against something that is considered contrary to justice. The public demonstrations occur in the use of the right of resistance, and, when peaceful, are also in the margins of the civil disobedience. The right to demonstrate is guaranteed by the Constitution in its article 5, especially in the subsections IV and XVI, that ensure the freedom of speech and the freedom of assembly. The right to demonstrate needs legal regulation on Brazil, and many law projects about the matter have been taken to the appreciation of the legislative, many of them about criminal matters, especially the creation of new crimes. Criminal Law, as an instance of social control, ought to attend to certain functions, and cannot have a purely symbolic meaning, only as a State’s answer to the social Dissatisfaction. In this way, must be detained the so called unreasonable expansion of Criminal Law, as its taught by Jesús-María Silva Sánchez, including on what comes to the referred law projects. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Alagoas | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFAL | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito penal – Expansão | pt_BR |
dc.subject | Controle social | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de manifestação | pt_BR |
dc.subject | Direito à manifestação – Regulamentação | pt_BR |
dc.subject | Criminal Law – Expansion | pt_BR |
dc.subject | Social control | pt_BR |
dc.subject | Freedom of manifestation | pt_BR |
dc.subject | Right to demonstrate – Regulation | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO | pt_BR |
dc.title | Do direito à manifestação no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise acerca da necessidade de edição de novas leis face à perspectiva da expansão do direito penal | pt_BR |
dc.title.alternative | The right to demonstrate in the Brazilian legal system: in analysis of the need to issue new laws in light of the prospect of expanding criminal law | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.resumo | Aqui se discorrerá sobre a necessidade de que existam normas jurídicas que regulamentem a ocorrência das manifestações públicas, direito com sede constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. A elaboração do conceito do que se intitula manifestação popular, não pode ser levada a cabo sem antes se realizar a definição de termos de certo modo desconhecidos ao Direito Penal, especificamente, o direito de manifestação , do direito de resistência e da desobediência civil. A liberdade de expressão, e consequentemente, também, a liberdade de reunião inserem-se no direito à liberdade lato sensu, sendo todos direitos que, embora fundamentais, podem ser limitados. O direito de resistência, que possui sede na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, engloba os comportamentos que visem romper com a ordem constituída de modo a pôr o sistema em crise. Já a desobediência civil, espécie de direito de resistência, consiste no protesto pacífico contra aquilo que se considera contrário à justiça. As manifestações populares ocorrem no exercício do direito de resistência, e, quando pacíficas, se situam, também, nas margens da desobediência civil. O direito à manifestação encontra-se garantido constitucionalmente no art. 5º da Constituição Federal, em especial em seus incisos IV e XVI, que garantem a liberdade de expressão e a liberdade de reunião. O direito à manifestação carece de regulamentação infraconstitucional no Brasil, e diversos projetos de lei foram levados à apreciação do legislativo com relação à matéria, muitos deles versando sobre matéria penal, em especial a criação de novos crimes. O Direito Penal, enquanto instância de controle social, deve atender a determinadas funções, e não pode ter cunho meramente simbólico, servindo apenas como resposta do Estado à insatisfação social. Nesse esteio, deve ser detida a chamada expansão desarrazoada do direito penal, no esteio do que leciona Jesús-María Silva Sánchez, inclusive no que se refere aos projetos de leis mencionados. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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