00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FAMED - FACULDADE DE MEDICINA TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - GRADUAÇÃO - FAMED Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Bacharelado - MEDICINA - FAMED
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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Tanatologia forense
Título(s) alternativo(s): Forensic thanatology
Autor(es): Coutinho, Beatriz Arruda
Rodrigues, Natália da Hora
Primeiro Orientador: Pereira, Gerson Odilon
Resumo: INTRODUÇÃO A tanatologia forense é o ramo das ciências forenses que estuda a morte-identificação do cadáver, mecanismos, causa, diagnóstico diferencial médico-legal - e suas implicações jurídicas. No entanto, os objetivos da tanatologia nem sempre são alcançados em sua completude, devido a fatores como o avançado estado de decomposição do cadáver, escassez de dados ou necropsia má dirigida (Santos, 2003). Nesse sentido, é necessário compreender a complexidade da conceituação da morte e ir além da parada cardiorrespiratória. DEFINIÇÕES DE MORTE A morte encefálica compreende o comprometimento irreversível da vida de relação e da coordenação da vida vegetativa (França, 2017). Morte cortical corresponde ao comprometimento da vida de relação, enquanto tronco cerebral continua a regular os outros processos vitais (França, 2017). Com o advento da doação de órgãos a definição de morte encefálica tornou-se muito mais aceita e necessária. Para sua determinação, o Conselho Federal de Medicina obriga a realização de dois exames clínicos, teste de apneia e exame complementar. DOAÇÃO DE ÓRGÃOS Quanto a doação de órgãos, o Congresso Nacional decretou a Lei dos Transplantes, que dispõe do Decreto 2.268, artigo 16, sobre a importância do diagnóstico de morte encefálica, a qual deverá ser constatada por dois médicos, dos quais pelo menos um deverá ter título de especialista em neurologia (Brasil, 1997). Os artigos 2, 14 e 5 tratam do órgão responsável pela doação de órgãos para finalidades terapêuticas, da efetivação do desejo do falecido quanto à doação de órgãos e da doação de órgãos de pessoas juridicamente incapazes, respectivamente. DIREITOS DO CADÁVER Com o fim da vida não existe o fim dos direitos, pois o cadáver tem proteção jurídica, regida pelas leis existentes. Essa proteção jurídica existe por conta do respeito à dignidade e memória da pessoa falecida. Assim, a posição que tem maior predominância nos dias atuais é a de que a natureza jurídica do cadáver é um direito pessoal. TANATOGNOSE Cabe à Tanatognose, ramo da tanatologia, o estudo diagnóstico e a compreensão dos sinais de morte que podem ser divididos em fenômenos abióticos e transformativos. DESTINOS DO CADÁVER Inumação: Conhecida como sepultamento, é o destino mais comum e depende de um sistema de controle e formalidades legais como o atestado de óbito e a certidão de óbito para que o cadáver seja levado ao cemitério. Exumação: Compreende o desenterramento do cadáver, independente do local onde se encontre sepultado, com um devido fim que varia desde diminuir as dúvidas obtidas numa primeira necropsia acerca da causa da morte a verificar a identidade do indivíduo. Cremação: O cadáver é transformado em cinzas após ser posto em fornos elétricos em uma temperatura de 800 a 1000º por cerca de 1 a 2 horas. Embalsamento: O embalsamento objetiva impedir a decomposição putrefativa do cadáver e a consequente desconexão de suas partes, ou permitir o seu sepultamento em prazo maior que 4 dias após o falecimento ou seu transporte para fora do local em que ocorreu o óbito. CAUSAS DE MORTE As causas da morte podem ser naturais, violentas, suspeitas, súbitas e agônicas.
Abstract: INTRODUCTION Forensic thanatology is the branch of forensic science that studies death-identification of the corpse, mechanisms, cause, medico-legal differential diagnosis - and its legal implications. However, the objectives of thanatology are not always fully achieved, due to factors such as the advanced state of decomposition of the corpse, scarcity of data or poorly directed necropsy (Santos, 2003). In this sense, it is necessary to understand the complexity of the concept of death and go beyond cardiac arrest. DEFINITIONS OF DEATH Brain death comprises the irreversible impairment of relationship life and the coordination of vegetative life (França, 2017). Cortical death corresponds to the impairment of relationship life, while the brainstem continues to regulate other vital processes (France, 2017). With the advent of organ donation, the definition of brain death became much more accepted and necessary. For its determination, the Federal Council of Medicine requires the performance of two clinical exams, an apnea test and a complementary exam. ORGAN DONATION As for organ donation, the National Congress enacted the Transplantation Law, which provides for Decree 2,268, article 16, on the importance of the diagnosis of brain death, which must be verified by two doctors, of which at least one must have a title specialist in neurology (Brazil, 1997). Articles 2, 14 and 5 deal with the organ responsible for the donation of organs for therapeutic purposes, the realization of the deceased's wish regarding organ donation and the donation of organs from legally incapable persons, respectively. CORPSE RIGHTS With the end of life, there is no end of rights, as the corpse has legal protection, governed by existing laws. This legal protection exists because of respect for the dignity and memory of the deceased person. Thus, the position that has greater predominance nowadays is that the legal nature of the corpse is a personal right. TANATOGNOSIS Thanatognosis, a branch of thanatology, is responsible for the diagnostic study and understanding of the signs of death, which can be divided into abiotic and transformative phenomena. DESTINY OF THE CORPSE Inhumation: Known as burial, it is the most common destination and depends on a system of control and legal formalities such as the death certificate and the death certificate for the corpse to be taken to the cemetery. Exhumation: It comprises the unearthing of the corpse, regardless of the place where it is buried, with a purpose that ranges from reducing doubts obtained in a first necropsy about the cause of death to verifying the identity of the individual. Cremation: The corpse is turned into ashes after being placed in electric ovens at a temperature of 800 to 1000º for about 1 to 2 hours. Embalming: Embalming aims to prevent the putrefactive decomposition of the corpse and the consequent disconnection of its parts, or to allow its burial within a period longer than 4 days after the death or its transport out of the place where the death occurred. CAUSES OF DEATH The causes of death can be natural, violent, suspicious, sudden and agonizing.
Palavras-chave: Tanatologia forense
Medicina legal
Perícia médica
Forensic thanatology
CNPq: CNPQ::CIENCIAS DA SAUDE::MEDICINA
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.department: Curso de Medicina - Bacharelado
Citação: COUTINHO, Beatriz Arruda; RODRIGUES, Natália da Hora. Tanatologia forense. 2024. f. 262-268. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Medicina) – Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2022. Trabalho publicado como capítulo 49 do livro Medicina legal e perícias médicas. São Paulo: Sarvier, 2020.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/14040
Data do documento: 12-abr-2022
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