00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA
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Tipo: Dissertação
Título: O Supremo Tribunal Federal e a ação direta de inconstitucionalidade n.º 5.794/2017: uma análise crítica acerca da quebra dos parâmetros normativos de controle financeiro em prejuízo da justiça fiscal
Autor(es): Medeiros, Gláucio Guimarães
Primeiro Orientador: Christopoulos, Basile Georges Campos
metadata.dc.contributor.referee1: Carvalho, Fábio Lins de Lessa
metadata.dc.contributor.referee2: Gomes, Filipe Lobo
metadata.dc.contributor.referee3: Rocha, Márcio Oliveira
Resumo: A Constituição Federal – CF de 1988 estabeleceu (art.163)que caberia à Lei Complementar LC dispor sobre as finanças públicas e temas afins, no intuito de impor uma maior densidade normativa à matéria e denotar a necessidade de uma política de responsabilidade mais acentuada na gestão fiscal de todos os entes federados, evitando-se assim, ao máximo possível, eventuais desmandos financeiros, o que coube tal mister, com considerável atraso,à LC de n.º 101/2000. Nesta norma de natureza complementar-constitucional podem ser vistas regulações atinentes a algumas espécies orçamentárias (LDO e LOA)1, as despesas e receitas públicas, operações de crédito, endividamento público e gestão patrimonial. Entre tais matérias jurídicas de cunho financeiro, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF disciplina o instituto da renúncia fiscal, na qual, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, necessita obrigatoriamente de medidas de compensação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.º 5794, decidiu, em acórdão inédito sobre o tema, que a Lei de Responsabilidade Fiscal não seria aplicada à chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), especificamente quanto à parcela da contribuição sindical destinada aos cofres públicos, homologando-se assim, uma das maiores renúncias fiscais já vista nesse país, e mais grave, sem as devidas medidas de compensação, o que não poderia ser defendido sem a descaracterização da contribuição sindical como tributo que é.Comesse julgado, as funções contra majoritárias e representativa do STF passaram a ser revistas em detrimento de novas perspectivas jurídicas e políticas, destacadamente baseadas numa oitiva originada da vox populi. O Ministro Luís Roberto Barroso, expoente dessa nova hermenêutica, advoga pela efetividade de uma nova categoria decisória, que denomina de “sentimento social”, sem a qual, deslegitimaria qualquer decisão difusa ou coletiva. Contudo, numa análise mais detalhada desses novos tempos, nota-se algumas incongruências, como a aplicação inconsciente da filosofia utilitarista, berço ideológico de um liberalismo redescoberto, que acaba por determinar viragens hermenêuticas inesperadas.
Abstract: The Federal Constitution of 1988 established (art. 163) that it would be up to the Complementary Law to provide for public finances and related topics, in order to impose a greater regulatory density on the matter and denote the need for a more accentuated policyof responsibility in the fiscal management of all federated entities, thus avoiding, as much as possible, possible financial misdeeds, which was due, with considerable delay,to the LC of nº 101/2000. In this norm of a complementary-constitutional nature, regulations pertaining to some budgetary types (LDO and LOA) 1, public expenses and revenues, credit operations, public debt and asset management can be seen. Among such legal matters of a financial nature, art. 14 of the LRF disciplines the tax waiver institute, in which the granting or expansion of a tax incentive or benefit from which the waiver of revenue arises, necessarily requires compensation measures. However, the Federal Supreme Court, in ADI No. 5794, decided, in an unprecedented ruling on the subject, that the Fiscal Responsibility Lawwould not be applied to the so-called labor reform (Law 13.467 / 2017), specifically regarding the contribution portion union destined to the public coffers, thus ratifying oneofthebiggesttax waivers ever seen in that country, and more serious, without the necessary compensation measures. With this judgment, the counter-majoritarian and representative functions of the STF started to be revised to the detriment of new legal and political perspectives, mainly based on a hearing originated from the vox populi. Minister Luís Roberto Barroso, exponent of this new hermeneutic, advocates for the effectiveness of a new decision category,which he calls “social feeling”, without which he would delegitimize any diffuse or collective decision. However, in a more detailed analysis of the news times, some inconsistencies are noted, such as the unconscious application of utilitarian philosophy, the ideological cradle of a rediscovered liberalism.
Palavras-chave: Renúncia Fiscal
Contribuição Sindical
Proibição de retrocesso
Tax Waiver
Union Contribution
Prohibition of retrogression
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: MEDEIROS, Gláucio Guimarães. O Supremo Tribunal Federal e a ação direta de inconstitucionalidade n.º 5.794/2017: uma análise crítica acerca da quebra dos parâmetros normativos de controle financeiro em prejuízo da justiça fiscal. 2023. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Programa de Pós-Graduação em Direito Público, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2021.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/12763
Data do documento: 9-mar-2021
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