00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Gomes, Filipe Lôbo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3497931129348069pt_BR
dc.contributor.referee1Carvalho, Fábio Lins de Lessa-
dc.contributor.referee2Cristopoulos, Basile Georges Campos-
dc.contributor.referee3Rocha, Márcio Oliveira-
dc.creatorFalcão Filho, José Marçal de Aranha-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2013512563544269pt_BR
dc.date.accessioned2023-07-04T19:27:58Z-
dc.date.available2023-05-30-
dc.date.available2023-07-04T19:27:58Z-
dc.date.issued2023-01-26-
dc.identifier.citationFALCÃO FILHO, José Marçal de Aranha. A lei n. 13.655/2018 e o combate à paralisia da administração pública diante do ativismo judicial. 2023. 129 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/123456789/11714-
dc.description.abstractThe present study refers to the impacts that articles 20, 21, 22 and 23 of Law n. 13.655/2018 represents and will represent in the Public Manager's way of acting, taking into account that the full observation of his commands will bring greater legal certainty, contextualization and linkage to the reality affected by the decisions arising from the Judiciary, often disconnected from the reality that the fence when interpreting public management standards. Law n. 13.655/2018, of a structural nature, lent itself to changing a pernostic reality that still surrounds the manager and can bring quite substantial collective results if well received and used by the legal community. Exploring some administrative dogmas and justifying the need for their respective overcomings, the text seeks to demonstrate that the unbridled judicial activism that has been affecting Brazil can and should be reduced or better controlled for the good of the good public manager, who is in a current scenario of decision-making panic and fear of innovation. The consequentialism of Articles 20 and 21 denotes the legislator's concern for decisions that are attentive to their consequences. The contextualization of article 22 aims to bring the judge closer to the situation analyzed by him, connecting him empathetically to the probative bulge of the file. The transitional regime of article 23 aims to reduce the social damage caused by changes in legal understandings, by guaranteeing the existence of transitional periods. It is a more positive scenario in favor of the public manager, responsible for taking from paper the most diverse fundamental rights and guarantees provided for in the Federal Constitution of 1988.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Alagoaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018pt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectAtivismo judicialpt_BR
dc.subjectAdministração pública – Paralisiapt_BR
dc.subjectAdministrative lawpt_BR
dc.subjectJudicial activismpt_BR
dc.subjectAdministrative paralysispt_BR
dc.subjectLaw n. 13.655/2018pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA lei n. 13.655/2018 e o combate à paralisia da administração pública diante do ativismo judicialpt_BR
dc.title.alternativeLaw n. 13.655/2018 and the fight against public administration paralysis in the front of judicial activismpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.resumoO presente estudo remete aos impactos que os artigos 20, 21, 22 e 23 da Lei n. 13.655/2018 representam e irão representar no modo de agir do Gestor Público, levando em conta que a observação plena de seus comandos irá trazer maior segurança jurídica, contextualização e vinculação à realidade afetada pelas decisões oriundas do Poder Judiciário, muitas vezes desconectado da realidade que o cerca quando interpreta normas de gestão pública. A Lei n. 13.655/2018, de caráter estrutural, se prestou a alterar uma realidade pernóstica que ainda cerca o gestor e pode trazer resultados coletivos bastante substanciais, caso bem recebida e usada pela comunidade jurídica. Explorando alguns dogmas administrativos e justificando a necessidade de suas respectivas superações, o texto busca demonstrar que o ativismo judicial desenfreado, que vem acometendo o Brasil, pode e deve ser reduzido ou melhor controlado para o bem do bom gestor público, que se encontra num atual cenário de pânico decisório e de temor à inovação. O consequencialismo dos artigos 20 e 21 denota preocupação do legislador para com decisões atentas aos seus desdobramentos. A contextualização do artigo 22 visa trazer o julgador para mais perto da situação por ele analisada, conectando-o de forma empática ao bojo probatório dos autos. O regime de transição do artigo 23 visa reduzir os danos sociais causados por mudanças de entendimentos jurídicos, por garantir a existência de períodos de transição. É um cenário mais positivo em prol do gestor público, responsável por tirar do papel os mais diversos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.pt_BR
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