00 CAMPUS ARISTÓTELES CALAZANS SIMÕES (CAMPUS A. C. SIMÕES) FDA - FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS Dissertações e Teses defendidas na UFAL - FDA
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Tipo: Dissertação
Título: A coisa julgada e a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o novo CPC
Autor(es): Batista, Bruno Oliveira de Paula
Primeiro Orientador: Nogueira, Pedro Henrique
metadata.dc.contributor.referee1: Dantas, Francisco Wildo Lacerda
metadata.dc.contributor.referee2: Silva, Beclaute Oliveira
metadata.dc.contributor.referee3: Rocha, Marcio Oliveira
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo analisar, a partir de uma interpretação conforme a Constituição, e à luz do princípio da segurança jurídica, a possibilidade de uso da ação rescisória após o prazo decadencial de 2 anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Isso porque, com o advento da lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), o ordenamento processual passou a permitir o uso da ação rescisória após o trânsito em julgado de decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, que tenha servido de fundamento para a coisa julgada a ser rescindida. Parte-se, dessa forma, de uma análise da segurança jurídica, na condição de direito fundamental, de seus elementos caracterizadores e também da coisa julgada, que é atingida diretamente pela decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, buscando analisar a compatibilidade dos artigos 525, § 15 e 535, § 8º do Código de Processo Civil, ao permitirem que a ação rescisória seja proposta no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado da decisão da suprema Corte, no exercício do controle de constitucionalidade. Tal possibilidade supostamente eternizaria a possibilidade de uso da ação rescisória contra a decisão exequenda e, por conseguinte, violaria a segurança jurídica.
Abstract: The present dissertation aims to analise, based on an interpretation that is in accordance with the constitution and rooted on the principle of legal certainty the possibility of using the motion to set aside judgment after the 2-year statute of limitation. After enactment of the Law no. 13.105/15 (Code of Civil Procedure), procedural law began to allow the use of a motion to set aside judgment following a final decision of the Supreme Court that rendered the law or regulatory act unconstitutional, as long as the act or law had been the basis for the res judicata to be overturned. Based on this, is made an analysis of legal certainty, as a fundamental right, of its characterizing elements and also of res judicata, which is directly affected by the decision of unconstitutionality of the Federal Supreme Court, seeking to analyze the compatibility of the articles 525, § 15 and 535, § 8 of the Code of Civil Procedure, by allowing the motion to set aside judgment to be filed within a period of 2 years as from the final decision of the Supreme Court, in the exercise of constitutionality control. This situation would in all likelihood perpetuate the use of the motion to set aside judgment against a ruling in force.
Palavras-chave: Segurança jurídica
Coisa julgada
Controle de constitucionalidade
Ação rescisória
Legal certainty
Res judicata
Judicial review
Motion to set aside judgment
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Alagoas
Sigla da Instituição: UFAL
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: BATISTA, Bruno Oliveira de Paula. A coisa julgada e a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o novo CPC. 2018. 149 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2018.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.repositorio.ufal.br/handle/riufal/3283
Data do documento: 21-jun-2018
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